Lei Ordinária Municipal nº 638, de 09 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

638

2007

9 de Novembro de 2007

INCLUI METAS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Incluí Metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, no uso das atribuições que lhe confere o disposto na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder executivo municipal autorizado a alterar a Lei Municipal n° 575, o de 17 de outubro de 2006, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, mediante a inclusão da seguinte ação:

        PoderLegislativo
        ÓrgãoPoder Legislativo
        ProgramaModernização e RacionalizaçãoAdministrativa
        AçãoInstituição do Programa de Bolsa-Estágio
        Unidade de MedidaEstagiário
        Meta Física01
          Art. 2º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Turuçu, 09 de Novembro de 2007.



            RENATO LUIZ ZANOL

            Prefeito Municipal em Exercício