Lei Ordinária Municipal nº 637, de 09 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

637

2007

9 de Novembro de 2007

DISPÕE SOBRE ESTÁGIOS DE ESTUDANTES NA CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU, E AUTORIZA A CÂMARA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO ESCOLA - CIEE

a A
Dispõe sobre estágios de estudantes na Câmara Municipal de Turuçu, e autoriza a Câmara a celebrar convênio com o Centro de Integração Escola - CIEE

    O Prefeito Municipal de Turuçu em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:

      Art. 1º. 

      Poderá a Câmara proporcionar estágio a estudantes regularmente matriculados e que venham freqüentando cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, nos níveis superior e profissionalizante, de 2° grau regular e supletivo.

        Art. 2º. 

        A aceitação dos estagiários será feita com a observância do disposto na Lei Federal n° 6.494, de 07 de dezembro de 1977, Decreto Federal n° 87.497, de 18 de agosto de 1982 e de acordo com as disposições complementares desta Lei.

          Art. 3º. 

          Para caracterização e definição do estagio é necessário:

            a) 

            Terno de convênio entre a instituição de ensino e o Município, onde serão estabelecidas as condições de seleção, horário a ser cumprido, causas de rescisão ou de desligamento, tempo de duração e outros dados definidores das obrigações das partes, inclusive o pertinente ao seguro de acidentes pessoais em favor dos estudantes;

              b) 

              Termo de compromisso entre o estudante e o Município, com interveniência da instituição de ensino.

                Art. 4º. 

                A Câmara, verificada a existência de recursos orçamentários disponíveis, poderá conceder ao estagiário uma bolsa-auxílio, por hora de estagio efetivamente realizado, cujo valor será pago com base na tabela abaixo:

                  Graduação - Nível Superior 
                  4 horasR$ 263,00
                  6 horasR$ 354,00
                  8 horasR$ 472,00

                   

                  Curso Profissionalizante, 2° grau regular ou supletivo 
                  4 horasR$ 225,00
                  6 horasR$ 307,00
                  8 horasR$ 450,00
                    Parágrafo único  

                    Os valores acima descritos sofrerão reajustes nas mesmas datas e nos mesmos índices da variação dos salários dos Funcionários Públicos do Legislativo.

                      Art. 5º. 

                      Fica autorizado a Câmara a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola - CIEEE.

                        Parágrafo único  

                        Os direitos e obrigações das partes encontram-se definidas na minuta do convênio que faz parte integrante da presente lei, ficando a Câmara com o encargo do repasse mensal para o CIEE, do valor descrito no artigo 4°, referente a cada estágio da bolsa auxílio estágio, mais 10% para cobertura dos custos operacionais efetuados pelo CIEE.

                          Art. 6º. 

                          As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta das dotações orçamentários próprias da Câmara Municipal.

                            Art. 7º. 

                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              Turuçu, 09 de novembro de 2007.



                              RENATO LUIZ ZANOL

                              Prefeito Municipal em Exercício