Lei Ordinária Municipal nº 636, de 26 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

636

2007

26 de Outubro de 2007

AUTORIZA O CHAMAMENTO DE SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR, QUANDO DO GOZO DE FÉRIAS DOS CONSELHEIROS TITULARES OU AFASTAMENTO DE CONSELHEIRA TUTELAR POR OCASIÃO DE LICENÇA GESTANTE

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Autoriza o chamamento de suplente do Conselho Tutelar, quando do gozo de férias dos conselheiros titulares ou afastamento de conselheira tutelar por ocasião de licença gestante

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.

    Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Município a realizar o chamamento de suplente do conselho tutelar, para atuar como conselheiro tutelar substituto, durante o período de regular gozo de férias dos conselheiros titulares, bem como durante eventual concessão de licença maternidade ambas as hipóteses descritas no parágrafo único letra "a" e "b" do art. 31 da lei 529/05.

        Art. 2º. 

        Após decorrido o período de férias e ou concessão da licença maternidade e conseqüente retorno do conselheiro titular, o substituto voltará a condição de suplente sem qualquer direito a permanecer integrando o conselho, eis que a composição é de apenas cinco (05) membros.

          Art. 3º. 

          A remuneração e a carga horária serão idênticas a dos conselheiros titulares.

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

              Art. 5º. 

              Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Turuçu, 26 de outubro de 2007.



                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                Prefeita Municipal

                Registre-se e Publique-se

                RENATO LUIZ ZANOL

                Secretário Municipal de Administração e Planejamento