Lei Ordinária Municipal nº 633, de 18 de outubro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal n° 526, de 30 de setembro de 2005, que aprovou o Plano Plurianual para o Quadriênio 2006 - 2009, mediante a alteração da seguinte Ação:
| Poder | Executivo |
| Órgão | Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento, Meio Ambiente e Assistência Social |
| Objetivo Estratégico | Promoção da Inclusão Social |
| Programa | Assistência Especializada |
| Justificativa | Cumprir com o preceito do SUS que diz respeito a integralidade da atenção à saúde |
| Público Alvo | Usuários do SUS |
| Objetivo do Programa | Disponibilizar serviços de atendimento especializado, próprio ou continuados, no município ou os pólos de referência do SUS |
| Ação | Aquisição de duas ambulâncias | R$ 157.000,00 |
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal n° 575, de 17 de outubro de 2006, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, mediante a inclusão das seguintes Ações:
| Poder | Executivo |
| Órgão | Secretaria Municipal de Saúde, Sanemaneto, Meio Ambiente e Assistência Social |
| Programa | Assistência Especializada |
| Ação | Aquisição de uma ambulância |
| Unidade de Medida | Unidade |
| Meta Física | 01 |
| Poder | Executivo |
| Órgão | Secretaria Municipal de Saúde, Sanemaneto, Meio Ambiente e Assistência Social |
| Programa | Modernização e Racionalização Administrativa |
| Ação | Aquisição de uma ambulância |
| Unidade de Medida | Unidade |
| Meta Física | 01 |
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.