Lei Ordinária Municipal nº 625, de 22 de agosto de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 20.370,00 (Vinte Mil, Trezentos e Setenta Reais), para atender despesa na seguintes rubricas:
| 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 03 | AUXÍLIOS, CONVÊNIOS E PROGRAMAS | |
| 12 | Educação | |
| 361 | Ensino Fundamental | |
| 0103 | Valorização e Qualificação da Educação Pública Municipal | |
| 2.065 | CURTEAR DESPESAS TRANSPORTE ESCOLAR RECURSOSESTADO | |
| 3.3.90.39.00.00.00.00 Serviços Terceiros Pessoa Jurídica | R$ 14.300,00 | |
| 3.3.90.36.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Física | R$ 2.070,00 | |
| 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo | R$ 4.000,00 | |
| Fonte de Recurso: 1080 - TRANSP ESCOLAR ESTADO |
Art. 2º.
Como recurso a abertura do Crédito Especial aponta-se:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.