Lei Ordinária Municipal nº 625, de 22 de agosto de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

625

2007

22 de Agosto de 2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial e dá outras providências.
     
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 20.370,00 (Vinte Mil, Trezentos e Setenta Reais), para atender despesa na seguintes rubricas:
        05SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
        03AUXÍLIOS, CONVÊNIOS E PROGRAMAS 
        12Educação 
        361Ensino Fundamental 
        0103Valorização e Qualificação da Educação Pública Municipal 
        2.065CURTEAR DESPESAS TRANSPORTE ESCOLAR RECURSOSESTADO 
         3.3.90.39.00.00.00.00 Serviços Terceiros Pessoa JurídicaR$ 14.300,00
         3.3.90.36.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa FísicaR$ 2.070,00
         3.3.90.30.00.00.00.00 Material de ConsumoR$ 4.000,00
         Fonte de Recurso: 1080 - TRANSP ESCOLAR ESTADO 
          Art. 2º. 

          Como recurso a abertura do Crédito Especial aponta-se:

            Superávit Fincanceiro da Fonte Recursos 1080 - Transp. Escolar Estado

            R$ 1.200,00
            Excesso de Arrecadação da Fonte Recursos 1080 - Transp. Escolar EstadoR$ 19.170,00
              Art. 3º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Turuçu, 22 de agosto de 2007.



                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                Prefeita Municipal

                Registre-se e Publique-se

                RENATO LUIZ ZANOL

                Secretário Municipal de Administração e Planejamento