Lei Ordinária Municipal nº 621, de 15 de agosto de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

621

2007

15 de Agosto de 2007

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO VALOR DE R$ 101.850,00

a A

Autoriza a abertura de Créditos Especiais no Valor de R$ 101.850,00.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, no uso das atribuições que lhe confere o disposto na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder executivo municipal autorizado a abrir créditos especiais junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 101.850,00 (Cento e um mil, oitocentos e cinqüenta reais), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

        Órgão07 - Secretaria Municipal Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito
        Unidade07.02 - Urbanismo
        Atividade07.02.15.001.782 - 1.016 Programa Faixa de Fronteira Minis. Integração
        Elemento de DespesaValor R$Fonte de Recursos
        4.4.9.0.51 Obras e Instalações87.000,001355 - Prog. Faixa Fronteira Minist Integ - Pavimentação
        3.3.9.0.30 Material de Consumo5.000,001355 - Prog Faixa Fronteira Minist Integ - Pavimentação
        3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica5.000,001355 - Prog Faixa Fronteira Minist Integ - Pavimentação
        3.3.9.0.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica4.850,000001 - Livre

         

          Art. 2º. 

          Crédito Especial de que trata o Artigo anterior desta Lei será coberto, em igual valor pela suplementação com recursos do superávit financeiro do exercício anterior, nas seguintes fontes:

            1355Prog Faixa Fronteira Minist Integ - Pavimentação R$ 97.000,00
            0001Recurso LivreR$ 4.850,00

             

              Art. 3º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Turuçu, 15 de agosto de 2007.



                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                Prefeita Municipal

                Registre-se e Publique-se

                RENATO LUIZ ZANOL

                Secretário Municipal de Administração e Planejamento