Lei Ordinária Municipal nº 621, de 15 de agosto de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder executivo municipal autorizado a abrir créditos especiais junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 101.850,00 (Cento e um mil, oitocentos e cinqüenta reais), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
| Órgão | 07 - Secretaria Municipal Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito |
| Unidade | 07.02 - Urbanismo |
| Atividade | 07.02.15.001.782 - 1.016 Programa Faixa de Fronteira Minis. Integração |
| Elemento de Despesa | Valor R$ | Fonte de Recursos |
| 4.4.9.0.51 Obras e Instalações | 87.000,00 | 1355 - Prog. Faixa Fronteira Minist Integ - Pavimentação |
| 3.3.9.0.30 Material de Consumo | 5.000,00 | 1355 - Prog Faixa Fronteira Minist Integ - Pavimentação |
| 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 5.000,00 | 1355 - Prog Faixa Fronteira Minist Integ - Pavimentação |
| 3.3.9.0.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 4.850,00 | 0001 - Livre |
Art. 2º.
Crédito Especial de que trata o Artigo anterior desta Lei será coberto, em igual valor pela suplementação com recursos do superávit financeiro do exercício anterior, nas seguintes fontes:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.