Lei Ordinária Municipal nº 618, de 28 de junho de 2007
Art. 1º.
Fica autorizado o município a repassar à Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, em parcela única o valor de R$ 3.874,50 (três mil oitocentos e setenta e quatro reais
com cinqüenta centavos), à título de incentivo a produtividade dos agentes comunitários de saúde, que deverá ser pago ao final do mês de junho de 2007.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.