Lei Ordinária Municipal nº 616, de 25 de junho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

616

2007

25 de Junho de 2007

ESTENDE AOS OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES A REVISÃO GERAL ANUAL E AOS SERVIDORES DA CÂMARA E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS A RGA E O AUMENTO REAL

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Estende aos ocupantes de cargos eletivos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores a Revisão Geral Anual e aos Servidores da Câmara e Secretários Municipais a RGA e o aumento real.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a presente Lei:

      Art. 1º. 

      A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do art.37 da Constituição Federal, efetivadas nos termos da Lei Municipal n° 429/2003, pela aplicação do índice 3,44% a título de revisão geral anual atribuída aos servidores do Poder Executivo através de Lei Municipal, aplica-se a Prefeita, Vice-Prefeito e Vereadores.

        Art. 2º. 

        A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art.37 da Constituição Federal, efetivadas nos termos da Lei Municipal n°429/2003, pela aplicação do índice 3,44% a título de revisão geral anual e mais o índice de 1,56% a título de aumento real, atribuída aos servidores da Câmara e aos Secretários Municipais.

          Art. 3º. 

          A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2007.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/05/2007, tendo em vista a data base de revisão anual dos servidores públicos municipais.

              Turuçu, 25 de junho de 2007.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento