Lei Ordinária Municipal nº 615, de 25 de junho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

615

2007

25 de Junho de 2007

ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL, ANUAL, DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO

a A
Estabelece o índice para a revisão geral, anual, dos servidores do Poder Executivo.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:
      Art. 1º. 
      A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art.37 da Constituição Federal será feita nos termos da Lei Municipal n° 429/2003, pela aplicação do índice 3,44% a título de revisão anual e mais o índice de 1,56% a título de aumento real, aos servidores do Poder Executivo exceto aos Secretários Municipais.
        Art. 2º. 
        A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2007.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/05/2007, tendo em vista a data base de revisão anual dos servidores públicos municipais.

            Turuçu, 25 de junho de 2007.



            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário Municipal de Administração e Planejamento