Lei Ordinária Municipal nº 614, de 31 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

614

2007

31 de Maio de 2007

INCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Inclui Metas e Objetivos na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, no uso das atribuições que lhe confere o disposto na Lei Orgânica do Municipio, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal n° 526, de 30 de setembro de 2005, que aprovou o Plano Plurianual para o Quadriênio 2006 - 2009, mediante a inclusão do seguinte Programa:

        Poder: Executivo
        Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito
        Objetivo Estratégico: Desenvolvimento da Produção Primária
        Programa: Apoio a Produção Primária
        Justificativa: Facilitar a comercialização dos produtos oriundos da agricultura familiar, principalmente da produção ecológica, promovendo o desenvolvimento sustentável do setor.
        Público Alvo: Pequenos Produtores Rurais
        Objetivo do Programa: Ampliação e Reforma do prédio para comercialização da produção pelos próprios agricultores em forma associativa.
        Dados Financeiros: R$ 18.437,00
        Total do Programa: R$ 18.437,00
        Ação: Ampliação e Reforma de Prédio                                               R$ 18.437,00

          Art. 2º. 

          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal n° 575, de 17 de outubro de 2006, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, mediante a inclusão do seguinte programa:

            Poder: Executivo
            Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito
            Programa: Apoio a Produção Primária
            Ação: Ampliação e Reforma de Prédio
            Unidade de Medida: Pequenos Produtores Rurais
            Meta Física: 30

              Art. 3º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Turuçu, 31 de Maio de 2007.



                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                Prefeita Municipal

                Registre-se e Publique-se

                RENATO LUIZ ZANOL

                Secretário Municipal de Administração e Planejamento