Lei Ordinária Municipal nº 613, de 31 de maio de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder executivo municipal autorizado a abrir créditos especiais junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 18.437,00 (Dezoito mil, quatrocentos e trinta e sete reais), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
| Órgão | 07 - Secretaria Municipal Agricultura Obras Urbanismos e Trânsito |
| Unidade | 07.04 - Agricultura |
| Atividade | 07.04.20.0123.601 - 1.014 Ampliação e Reforma da Casa da Pimenta |
| Elemento de Despesa | Valor R$ | Fonte de Recursos |
| 4.4.9.0.51 Obras e Instalações | 8.240,00 | 1345 - MDA Minist Desenv Agrário - Casa da Pimenta |
| 3.3.9.0.30 Material de Consumo | 6.567,79 | 1345 - MDA Minist Desenv Agrário - Casa da Pimenta |
| 3.3.9.0.30 Material de Consumo | 554,00 | 0001 - Livre |
| 3.3.9.0.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 3.075,21 | 1345 MDA Minist Desenv Agrário - Casa da Pimenta |
Art. 2º.
O Crédito Especial de que trata o Artigo anterior desta Lei será coberto, em igual valor pela suplementação com recursos do superávit financeiro do exercício anterior, nas seguintes fontes:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.