Lei Ordinária Municipal nº 610, de 25 de maio de 2007
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de até 06(seis) meses, podendo ser renovado por idêntico ou inferior período, um médico plantonista.
Art. 2º.
A Jornada de trabalho do contratado será de 24 horas semanais e a remuneração idêntica a dos servidores médicos efetivos.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.