Lei Ordinária Municipal nº 608, de 16 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

608

2007

16 de Maio de 2007

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO VALOR DE R$ 94.332,25

a A
"Autoriza a abertura de Créditos Especiais no Valor de R$ 94.332,25".
    A Prefeita Municipal de Turuçu no uso das atribuições que lhe confere o disposto na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder executivo municipal autorizado a abrir créditos especiais junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 94.332,25 (Noventa e Quatro Mil, Trezentos e Trinta e Dois Reais e Vinte e Cinco Centavos), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

        Órgão06 - Secretaria Municipal de Saúde Saneamento Meio Ambiente e Assistência Social
        Unidade06.04 - Fundo Municipal de Assistência Social
        Projeto06.04.08.1014.241 - 1.031 Construção do Centro Comunitário do Idoso
        Elementos da DespesaValor R$Fonte de Recursos
        4.4.9.0.51 Obras e Instalações44.332,251313 - Convênio MDS
        4.4.9.0.51 Obras e Instalações50.000,000001 - Livre
          Art. 2º. 

          O Crédito Especial de que trata o Artigo anterior desta Lei será coberto, em igual valor, pela redução de dotações orçamentárias abaixo especificadas e pela suplementação com recursos do superávit financeiro do exercício anterior e excesso de arrecadação do recurso 1313 - Convênio MDS

            Órgão07 - Secretaria Municipal de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito
            Unidade07.04 - Agricultura
            Projeto07.04.20.0003.606 - 1.008 Aquisição de Uma Motoniveladora
            Elemento de DespesaValor R$Fonte de Recursos
            4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente50.000,00001 - Livre

             

            Superávit Financeiro Exercício AnteriorValor R$ 43.477,41

            Fonte de Recursos 1313 - Convênio MDS

             

            Excesso de ArrecadaçãoValor R$ 854,84Fonte de Recursos 1313 - Convênio MDS
              Art. 3º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Turuçu, 16 de Maio de 2007.



                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                Prefeita Municipal

                Registre-se e Publique-se

                RENATO LUIZ ZANOL

                Secretário Municipal de Administração e Planejamento