Lei Ordinária Municipal nº 608, de 16 de maio de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder executivo municipal autorizado a abrir créditos especiais junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 94.332,25 (Noventa e Quatro Mil, Trezentos e Trinta e Dois Reais e Vinte e Cinco Centavos), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
| Órgão | 06 - Secretaria Municipal de Saúde Saneamento Meio Ambiente e Assistência Social |
| Unidade | 06.04 - Fundo Municipal de Assistência Social |
| Projeto | 06.04.08.1014.241 - 1.031 Construção do Centro Comunitário do Idoso |
| Elementos da Despesa | Valor R$ | Fonte de Recursos |
| 4.4.9.0.51 Obras e Instalações | 44.332,25 | 1313 - Convênio MDS |
| 4.4.9.0.51 Obras e Instalações | 50.000,00 | 0001 - Livre |
Art. 2º.
O Crédito Especial de que trata o Artigo anterior desta Lei será coberto, em igual valor, pela redução de dotações orçamentárias abaixo especificadas e pela suplementação com recursos do superávit financeiro do exercício anterior e excesso de arrecadação do recurso 1313 - Convênio MDS
| Órgão | 07 - Secretaria Municipal de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito |
| Unidade | 07.04 - Agricultura |
| Projeto | 07.04.20.0003.606 - 1.008 Aquisição de Uma Motoniveladora |
| Elemento de Despesa | Valor R$ | Fonte de Recursos |
| 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente | 50.000,00 | 001 - Livre |
| Superávit Financeiro Exercício Anterior | Valor R$ 43.477,41 | Fonte de Recursos 1313 - Convênio MDS |
| Excesso de Arrecadação | Valor R$ 854,84 | Fonte de Recursos 1313 - Convênio MDS |
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.