Lei Ordinária Municipal nº 606, de 09 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

606

2007

9 de Maio de 2007

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE UMA MONITORA

a A
Autoriza a contratação de uma monitora.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.

    Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o município a contratar em caráter emergencial, um monitor.

        Art. 2º. 

        O prazo da contratação será de três meses, podendo ser renovado por idêntico ou inferior período e a remuneração do contratado (monitor) sera idêntica a dos servidores concursados.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

            Art. 4º. 

            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 09 de maio de 2007.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento