Lei Ordinária Municipal nº 605, de 09 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

605

2007

9 de Maio de 2007

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

a A
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Município a celebrar convênio com a Defensoria Pública Estadual.

        Art. 2º. 

        Os direitos e obrigações das partes encontram-se definidas na minuta do convênio que fazem parte integrante da presente lei.

          Art. 3º. 

          As despesas oriundas da presente lei serão custeadas através de dotação orçamentária própria.

            Art. 4º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Turuçu,09 de maio de 2007.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento