Lei Ordinária Municipal nº 605, de 09 de maio de 2007
Art. 1º.
Fica autorizado o Município a celebrar convênio com a Defensoria Pública Estadual.
Art. 2º.
Os direitos e obrigações das partes encontram-se definidas na minuta do convênio que fazem parte integrante da presente lei.
Art. 3º.
As despesas oriundas da presente lei serão custeadas através de dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.