Lei Ordinária Municipal nº 602, de 04 de abril de 2007
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 603, de 11 de abril de 2007
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar, pelo prazo de um ano, dois monitores (professor tutor) para o integral desenvolvimento do convênio firmado entre a Universidade Federal de Pelotas e o Município.
Art. 2º.
A jornada de trabalho será de 20 horas semanais e remuneração será de idêntica a dos professores que desenvolvem idêntica jornada de trabalho no município.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.