Lei Ordinária Municipal nº 599, de 04 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

599

2007

4 de Abril de 2007

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO VALOR DE R$ 808.111,22

a A
Autoriza a abertura de Créditos Especiais no Valor de R$ 808.111,22

    A Prefeita Municipal de Turuçu, no uso das atribuições que lhe confere o disposto na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder executivo municipal autorizado a abrir créditos especiais junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 808.111,22 (Oitocentos e Oito Mil, Cento e Onze Reais e Vinte e Dois Centavos), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

       

        Órgão05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
        Unidade05.05 - Educação Básica - FUNDEB
        Atividade05.05.12.103.365-2.062 Manutenção da Educação Infantil - FUNDEB
        Elemento de DespesaValor R$Fonte de Recursos
        3.1.90.04 Contratação Por Tempo Determinado14.862,000031 FUNDEB
        3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil37.970,000031 FUNDEB
        3.1.90.13 Obrigações Patronais8.184,000031 FUNDEB
        3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil1.000,000031 FUNDEB
        3.3.90.30 Material de Consumo14.643,000031 FUNDEB
        3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita500,000031 FUNDEB
        3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisíca1.267,000031 FUNDEB
        3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica9.172,000031 FUNDEB
        3.3.90.47 Obrigações Tributárias254,000031 FUNDEB

         

        Órgão05- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
        Unidade05.05 - Educação Básica - FUNDEB
        Atividade05.05.12.103.361-2.064 Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB 40
        Elemento de DespesaValor R$Fonte de Recursos
        3.1.90.04 Contratação Por Tempo Determinado24.729,750031 FUNDEB
        3.1.90.11 Vencimentos e Vnatagens Fixas Pessoal Civil340.199,130031 FUNDEB
        3.1.90.12 Obrigações Patronais80.473,300031 FUNDEB

         

        Órgão05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
        Unidade05.05 - Educação Básica - FUNDEB
        Atividade05.05.12.103.361-2.064 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40
        Elemento de DespesaValor R$Fonte de Recursos
        3.3.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil23.879,210031 FUNDEB
        3.1.90.13 Obrigações Patronais5.224,640031 FUNDEB
        3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil1.000,000031 FUNDEB
        3.3.90.14 Diárias Pessoal Civil454,000031 FUNDEB
        3.3.90.30 Material de Consumo100.882,000031 FUNDEB
        3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita500,000031 FUNDEB
        3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção2.446,200031 FUNDEB
        3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros e Pessoa Física28.000,000031 FUNDEB
        3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica93.880,790031 FUNDEB
        4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente18.590,200031 FUNDEB

         

          Art. 2º. 

          O Crédito Especial de que trata o Artigo anterior desta Lei será coberto, em igual valor, pela redução de dotações orçamentárias abaixo especificadas:

           

            Órgão05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
            Unidade05.01 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - Rec MDE
            Atividade05.01.12.103.361-2.009 Custear Despesas Manut Desenvolvimento Ensino
            Elemento de DespesaValor R$Fonte de Recursos
            3.1.90.04 Contratação Por Tempo Determinado14.862,000020 MDE
            3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil37.970,000020 MDE
            3.1.90.13 Obrigações Patronais8.184,000020 MDE
            3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil1.000,000020 MDE
            3.3.90.30 Material de Consumo14.643,000020 MDE
            3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita500,000020 MDE
            3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física1.267,000020 MDE
            3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica9.172,000020 MDE
            3.3.90.47 Obrigações Tributárias254,000020 MDE

             

            Órgão05- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
            Unidade05.01 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - Rec FUNDEF 
            Atividade05.02.12.361.2.011 Custear Despesas c/ Recursos FUNDEF 60 
            Elemento de DespesaValor R$Fonte de Recursos
            3.1.90.04 Contratação Por Tempo Determinado24.729,750030 FUNDEF
            3.1.90.11 Vencimentos e Vnatagens Fixas Pessoal Civil340.199,130030 FUNDEF
            3.1.90.13 Obrigações Patronais80.473,300030 FUNDEF

             

            Órgão05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
            Unidade05.02 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - Rec FUNDEF
            Atividade05.02.12.361.2.012 - Custear Despesas c/ Recursos FUNDEF 40 
            Elemento de DespesaValor R$Fonte de Recursos
            3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil23.879,210030 FUNDEF
            3.1.90.13 Obrigações Patronais5.224,640030 FUNDEF
            3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil1.000,000030 FUNDEF
            3.1.90.14 Diárias Pessoal Civil454,000030 FUNDEF
            3.3.90.30 Material de Consumo100.882,000030 FUNDEF
            3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita500,00030 FUNDEF
            3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção2.446,200030 FUNDEF
            3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física28.000,000030 FUNDEF
            3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica93.880,790030 FUNDEF
            4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente18.590,200030 FUNDEF

             

              Art. 3º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Turuçu, 04 de Abril de 2007.



                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                Prefeita Municipal

                Registre-se e Publique-se

                RENATO LUIZ ZANOL

                Secretário Municipal de Administração e Planejamento