Lei Ordinária Municipal nº 597, de 14 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

597

2007

14 de Março de 2007

TRATA DA OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO JUNTO AO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PARA NOMEAÇÃO AO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

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Trata da obrigatoriedade de registro junto ao Conselho Regional de Educação Física, para nomeação ao Cargo de Professor de Educação Física.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      È obrigatório o registro junto ao Conselho Regional de Educação Física para as nomeações ao cargo de Professor de Educação Física, efetivadas a partir da publicação da presente Lei.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Turuçu, 14 de março de 2007.

             

            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal

            Registre-se e Publique-se

             

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário Municipal de Administração e Planejamento