Lei Ordinária Municipal nº 594, de 09 de março de 2007
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, 01 (um) intérprete de Libras (linguagem de sinais), o prazo da contratação se dará até a conclusão do ano letivo, podendo ser renovado por mais um período.
Art. 2º.
A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais e a sua remuneração será idêntica aos professores de Currículo por Área.
Art. 3º.
O contratado deverá ser maior de 18 anos, ter o Ensino Médio Completo e possuir Certificado de Curso de Interpretação de Línguas de Sinais, aprovado por entidade representativa da comunidade surda (SENEIS).
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas através de dotação orçamentária própria.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.