Lei Ordinária Municipal nº 591, de 16 de fevereiro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais), para atender despesas na seguinte rubrica:
| 07 | Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito | |
| 05 | Trânsito | |
| 26 | Transporte | |
| 116 | Manutenção e Pavimentação do Sistema Viário | |
| 0782 | Transporte Rodoviário | |
| 1.012 | Programa Faixa de Fronteira - Ministério da Integração Nacional | |
| 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo | R$ 65.000,00 | |
| Fonte de Recurso: 1330 - Programa Faixa de Fronteira |
Art. 2º.
Como recurso à abertura do Crédito Especial aponta-se: o Superávit Financeiro do Exercício Anterior referente ao repasse do Ministério da Integração Nacional - Programa Faixa de Fronteira, do seguinte valor:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.