Lei Ordinária Municipal nº 68, de 12 de janeiro de 1998
Art. 1º.
Fica autorizado o repasse para o Clube de Mães de Turuçu do valor mensal de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para custear o transporte de pessoas idosas e deficientes do Município para cidades de Pelotas e São Lourenço do Sul, no período de janeiro. e fevereiro de 1998.
Art. 2º.
O Clube de Mães prestará contas à Prefeitura Municipal no prazo de ate 30 (trinta) dias após o recebimento do valor.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.