Lei Ordinária Municipal nº 68, de 12 de janeiro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

68

1998

12 de Janeiro de 1998

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS PARA O CLUBE DE MÃES DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza o repasse de recursos para o CLUBE DE MÃES DE TURUÇU e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o repasse para o Clube de Mães de Turuçu do valor mensal de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para custear o transporte de pessoas idosas e deficientes do Município para cidades de Pelotas e São Lourenço do Sul, no período de janeiro. e fevereiro de 1998.
        Art. 2º. 
        O Clube de Mães prestará contas à Prefeitura Municipal no prazo de ate 30 (trinta) dias após o recebimento do valor.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Turuçu, 12 de janeiro de 1998.

               

              EDMAR SCHERDIEN

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

               

              Rubens Bachini

              Secretário Municipal de Administração e Finanças