Lei Ordinária Municipal nº 589, de 16 de fevereiro de 2007
Art. 1º.
Fica autorizado o município a contratar em caráter emergencial, uma monitora, para laborar na "Casa da Criança".
Art. 2º.
O prazo da contratação será de 5 (cinco) meses renováveis por mais 2 (dois) meses.
Art. 3º.
A remuneração e a carga horária serão idênticas a das servidoras efetivas.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.