Lei Ordinária Municipal nº 588, de 16 de fevereiro de 2007
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, quatro professores de matemática, e um de ciências sendo que o prazo de contratação será de seis meses podendo ser prorrogado por até mais seis meses.
Art. 2º.
A carga horária tanto para os professores de matemática como para o de ciências será de 20 (vinte) horas semanais e a remuneração será idêntica a dos professores efetivos.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.