Lei Ordinária Municipal nº 585, de 26 de janeiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

585

2007

26 de Janeiro de 2007

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE EMERGÊNCIA 01 (UM) MÉDICO

a A
Autoriza o município a contratar em regime de emergência 01 (um) médico.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU-ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

    Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser renovado por mais (02) dois meses, ou período inferior, um médico plantonista.

        Art. 2º. 

        A Jornada de trabalho do contratado será de 12 horas semanais e a remuneração de R$1.430,OO(um mil quatrocentos e trinta reais). 

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.

            Art. 4º. 

            Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 26 de janeiro de 2007.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal