Lei Ordinária Municipal nº 584, de 26 de janeiro de 2007
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de até 06(seis) meses, podendo ser renovado por mais quatro meses um cirurgião dentista.
Art. 2º.
A Jornada de trabalho do contratado será de 20 horas semanais e a remuneração de R$ 868,22 (Oitocentos e sessenta e oito reais com vinte e dois centavos) mais o adicional de insalubridade respectivo.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.