Lei Ordinária Municipal nº 583, de 12 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

583

2006

12 de Dezembro de 2006

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007

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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.

    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, SELMIRA MILECH FEHRENBACH, usando das
    atribuições que lhe são conferidas por Lei

    Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela sanciona a seguinte Lei:

      CAPÍTULO I

      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

        Art. 1º. 

        Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2007, compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

          CAPÍTULO II

          DO ORÇAMENTO FISCAL

          SEÇÃO I

          Da Estimativa da Receita

            Art. 2º. 

            A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 7.103.577.97 (Sete milhões, cento e três mil, quinhentos e setenta e sete reais e noventa e sete centavos).

              Art. 3º. 

              A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que foi arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

                ESPECIFICAÇÃOTOTAL
                  
                1 - RECEITAS CORRENTES6.116.577,97
                  
                Receita Tributária111.574,00
                Receita de Contribuições25.000,00
                Receita Patrimonial66.900,00
                Receita de Serviços142.858,72
                Transferências Correntes5.456.694,92
                Outras Receitas Correntes313.550,33
                  
                2 - RECEITAS DE CAPITAL987.000,00
                  
                - Operações de Crédito Internas890.000,00
                - Transferências de Capital97.000,00
                TOTAL7.103.577,97

                 

                  Seção II

                  Da fixação da Despesa

                    Art. 4º. 

                    A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 7.103.577,97 ( Sete milhões, cento e três mil, quinhentos e setenta e sete reais e noventa e sete centavos).

                      Art. 5º. 

                      A despesa total fixada, por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento:

                        GRUPO DE DESPESATOTAL
                        DESPESAS CORRENTES5.816.073,67
                          
                        DESPESAS DE CAPITAL1.257.120,00
                          
                        RESERVA DE CONTINGÊNCIA30.384,30
                        TOTAL7.103.577,97
                          Art. 6º. 

                          Integram esta Lei, nos termos do art. 8° da Lei Municipal n° 575/2006, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2007, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.

                            Seção III

                            Da autorização para Abertura de Créditos Suplementares

                              Art. 7º. 

                              Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de vinte e cinco por cento da despesa total fixada, com a finalidade de suprir insuficiências do Orçamento Fiscal, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal n° 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:

                                I – 

                                anulação parcial ou total de dotações;

                                 

                                  II – 

                                  incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; e

                                    III – 

                                    excesso de arrecadação.

                                      Art. 8º. 

                                      O limite autorizado no art. anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:

                                        I – 

                                        insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo e demais despesas correntes;

                                          II – 

                                          pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização juros e encargos da dívida;

                                            III – 

                                            despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios;

                                              CAPÍTULO III

                                              DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

                                                Art. 9º. 

                                                a utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica limitada aos efetivos recursos assegurados.

                                                  Art. 10. 

                                                  Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis a matéria.

                                                    Art. 11. 

                                                    As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão disponíveis até o dia 20 de cada mês.

                                                      Art. 12. 

                                                      A Prefeita Municipal no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

                                                        Art. 13. 

                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                          Turuçu, 12 de Dezembro de 2006.



                                                          SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                                                          Prefeita Municipal

                                                          Registre-se e Publique-se

                                                          RENATO LUIZ ZANOL

                                                          Secretário Municipal de Administração e Planejamento