Lei Ordinária Municipal nº 582, de 12 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

582

2006

12 de Dezembro de 2006

INCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Inclui metas e objetivos na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

    Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município com vigência nos Exercícios de 2006 à 2009 aprovado pela Lei n°526 de 30 de Setembro de 2005, mediante inclusão do seguinte Programa:

        Poder Executivo
        Órgão: Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento, Meio Ambiente e Assistência Social
        Objetivo Estratégico: Promoção e Inclusão Social
        Programa: Bolsa Família
        Justificativa: Dar condições para o gerenciamento do Cadastro das Famílias no CAD ÚNICO do Programa Bolsa Família
        Público Alvo: Famílias de Baixa Renda
        Objetivo do Programa: Transferência direta de renda com condicionalidades que beneficiam famílias pobres e extremamente pobres.
        Dados Financeiros: R$ 28.800,00
        Total do Programa: R$ 28.800,00
        Ações:
        1) Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família                R$ 28 800,00

          Art. 2º. 

          É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município com vigência nos Exercícios de 2006 à 2009 aprovado pela Lei n°526 de 30 de Setembro de
          2005. mediante inclusão das seguintes AÇÕES no Programa: Proteção Social à Família

             

            AÇÕESTOTAL
            7) Aquisição de (1) um VeículoR$ 30.000,00
            8) Construção e/ ou amplicação de Prédio para as Oficinas ProfissionalizantesR$ 12.000,00
              Art. 3º. 

              Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei n°575, de 17 de outubro de 2006, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, mediante inclusão da seguinte meta:

                Poder Executivo
                Órgão: Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento, Meio Ambiente e Assistência
                Social
                Programa: Bolsa Família

                AÇÕESUnidade de MedidaMeta Física
                I - Gestão Descentralizada do Programa Bolsa FamíliaFamílias254
                  Art. 4º. 

                  Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei n°575, de 17 de outubro de 2006, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, mediante inclusão da seguinte meta, no Programa Proteção Social à Família:

                  AÇÕESUnidade de MedidaMeta Física
                  6 - Aquisição de Veículo01 Unidade1
                  7 - Construção de Prédio para Oficinas Profissionalizantes e/ou Ampliação02 Salas2
                    Art. 5º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Turuçu, 12 de dezembro de 2006.



                      SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                      Prefeita Municipal

                      Registre-se e Publique-se

                      RENATO LUIZ ZANOL

                      Secretário Municipal de Administração e Planejamento