Lei Ordinária Municipal nº 7, de 29 de janeiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

7

1997

29 de Janeiro de 1997

TRATA SOBRE USO DE BENS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Trata sobre uso de bens municipais e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      O uso de bens municipais por terceiros, quando manifesto o interesse público devidamente justificado, dar-se-á por Concessão, Permissão ou Autorização;
        Art. 2º. 
        A Concessão Administrativa de bens públicos de uso especial, e ou de uso comum, dependerá de autorização legislativa;
          Parágrafo único  
          A Concessão de uso especial dependerá, ainda, de concorrência e firmada mediante contrato, sob pena de nulidade;
            Art. 3º. 
            A permissão, a título precário, que incidir sobre qualquer bem público, far-se-á por Decreto;
              Art. 4º. 
              A Autorização para atividades de usos específicos e transitórios, por prazo não superior a trinta dias, sobre qualquer bem público, far-se-á por Portaria do Secretário responsável;
                Art. 5º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de janeiro de 1997.

                   

                  Edmar Scherdien
                  Prefeito Municipal

                  Registre-se e Publique-se

                  Rubens Bachini
                  Secretário Municipal de Administração e Finanças