Lei Ordinária Municipal nº 578, de 20 de novembro de 2006
Art. 1º.
Fica autorizado o Município a celebrar convênio com a Paróquia Evangélica são Lourenço do Sul, visando o repasse dos recursos destinado a diversas ações sociais no município.
Art. 2º.
Os direitos e obrigações das partes encontram-se definidas na minuta do convênio que fazem parte integrante da presente lei.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.