Lei Ordinária Municipal nº 578, de 20 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

578

2006

20 de Novembro de 2006

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A PARÓQUIA EVANGÉLICA SÃO LOURENÇO DO SUL

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AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A PARÓQUIA EVANGÉLICA SÃO LOURENÇO DO SUL.

    A prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Município a celebrar convênio com a Paróquia Evangélica são Lourenço do Sul, visando o repasse dos recursos destinado a diversas ações sociais no município.

        Art. 2º. 

        Os direitos e obrigações das partes encontram-se definidas na minuta do convênio que fazem parte integrante da presente lei.

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Turuçu, 20 de novembro de 2006.



            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário Municipal de Administração e Planejamento