Lei Ordinária Municipal nº 577, de 07 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

577

2006

7 de Novembro de 2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial e dá outras providências

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.250,00 (hum. mil, duzentos e cinqüenta reais), para atender despesa na seguinte rubrica:

         

        06SECRETARIA MUNIC. SAÚDE, SANEAMENTO, MEIO AMB. E ASSIST. SOCIAL 
        04FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
        08Assistência Social 
        244Assistência Comunitária 
        1013Proteção Social e Família 
        2.045ESTRUT. E MANTER O CENTRO DE REFER. ASSIST. SOCIAL CRAS 
         4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material PermanenteR$ 1.250,00
         Fonte de Recurso: 1347 - Programa Bolsa Família 
          Art. 2º. 

          Como recurso à abertura do Crédito Especial aponta-se os seguintes valores:

            • Superávit Financeiro do Exercício de 2005 da Fonte de Recurso - Programa Bolsa Família R$ 1.104,00
            • Excesso de arrecadação da Fonte de Recurso 1347 - Programa Bolsa Família R$ 146,00
              Art. 3º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Turuçu, 07 de novembro de 2006.



                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                Prefeita Municipal

                Registre-se e Publique-se

                RENATO LUIZ ZANOL

                Secretário Municipal de Administração e Planejamento