Lei Ordinária Municipal nº 574, de 15 de setembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

574

2006

15 de Setembro de 2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial e dá outras providências
    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$19.682,10 (dezenove mil, seiscentos e oitenta e dois reais e dez centavos), para atender despesas com a seguinte rubrica:

      06SECRETARIA MUNIC. SAÚDE, SANEAMENTO, MEIO AMB. E ASSIST. SOCIAL 
      07SANEAMENTO 
      17Saneamento 
      512Saneamento Básico Urbano 
      1019Saneamento Geral 
      2.065Melhorias Sanitárias Domiciliares 
       4.4.90.51.00 - Obras e InstalaçõesR$ 18.104,72
       Fonte de recurso: 1344 - COREDE Consulta Popular 2003/2004 
       4.4.90.51.00 - Obras e InstalaçõesR$ 1.577,38
       Fonte Recurso: Livre - Superávit Financeiro exercício anterior 
        Art. 2º. 

        Como recurso à abertura do Crédito Especial aponta-se o repasse de recursos do Estado referentes ao Programa Consulta Popular - COREDE - 2003/2004 no Valor de R$ 18.104,72 (Dezoito mil, Cento e Quatro Reais e Setenta e Dois Centavos) e o Superávit Financeiro do Exercício 2005 no valor de R$ 1 .577,38 (Hum Mil, Quinhentos e Setenta e Sete Reais e Trinta e Oito Centavos).

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Turuçu, 15 de setembro de 2006.



            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário Municipal de Administração e Planejamento