Lei Ordinária Municipal nº 573, de 30 de agosto de 2006
Art. 1º.
Fica autorizado o executivo municipal a contratar emergencialmente quatro (04) operários até a data de 30 de dezembro de 2006, sem prorrogação.
Art. 2º.
A jornada de trabalho dos contratados será de 44 horas semanais e a remuneração será idêntica a dos servidores efetivos.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.