Lei Ordinária Municipal nº 567, de 18 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

567

2006

18 de Agosto de 2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial e dá outras providências".
    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), para atender despesas com a seguinte rubrica:

       

      06SECRETARIA MUNIC. SAÚDE, SANEAMENTO, MEIO AMB. E ASSIST. SOCIAL 
      03FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-RECURSOS VINCULADOS 
         
      10Saúde 
      301Atenção Básica 
      1010Assistência Básica em Saúde  
      2.025Funcionamento das Unidades Básicas de Saúde 
       4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material PermanenteR$ 2.800,00
       Fonte de Recurso: 1180 - Convênios MS 
        Art. 2º. 

        Como recurso à abertura do Crédito Especial aponta-se Superávit Financeiro do Exercício 2005 no valor de R$ 2.605,19 (Dois mil, seiscentos e cinco e dezenove centavos) e previsão de excesso de arrecadação de renumeração, de depósitos bancários de recursos vinculados na Fonte de Recurso 1180 - Convênio MS, no valor de R$ 194,81 (Cento e noventa e quatro reais e oitenta e um centavos)

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Turuçu, 18 de agosto de 2006.



            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário Municipal de Administração e Planejamento