Lei Ordinária Municipal nº 567, de 18 de agosto de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), para atender despesas com a seguinte rubrica:
| 06 | SECRETARIA MUNIC. SAÚDE, SANEAMENTO, MEIO AMB. E ASSIST. SOCIAL | |
| 03 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-RECURSOS VINCULADOS | |
| 10 | Saúde | |
| 301 | Atenção Básica | |
| 1010 | Assistência Básica em Saúde | |
| 2.025 | Funcionamento das Unidades Básicas de Saúde | |
| 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente | R$ 2.800,00 | |
| Fonte de Recurso: 1180 - Convênios MS |
Art. 2º.
Como recurso à abertura do Crédito Especial aponta-se Superávit Financeiro do Exercício 2005 no valor de R$ 2.605,19 (Dois mil, seiscentos e cinco e dezenove centavos) e previsão de excesso de arrecadação de renumeração, de depósitos bancários de recursos vinculados na Fonte de Recurso 1180 - Convênio MS, no valor de R$ 194,81 (Cento e noventa e quatro reais e oitenta e um centavos)
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.