Lei Ordinária Municipal nº 564, de 08 de agosto de 2006
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, dois professores sendo um para ministrar a disciplina de matemática, e outro a disciplina de língua espanhola até a data de 30 de dezembro de 2006, sem prorrogação.
Art. 2º.
A carga horária de cada professor será de 20 (vinte) horas semanais e a remuneração será idêntica a dos professores efetivos.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.