Lei Ordinária Municipal nº 559, de 07 de junho de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 5.150,00 (Cinco mil, cento e cinqüenta reais), para atender despesas nas seguintes rubricas:
| 06 | SECRETARIA MUNIC. SAÚDE, SANEAMENTO, MEIO AMB. E ASSIST. SOCIAL |
| 07 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| 08 | Assistência Social |
| 241 | Assistência ao Idoso |
| 1014 | Proteção Social ao Idoso |
| 2.046 | Manutenção Grupo de Convivência de Idosos |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo ................................ R$ 1.350,00 |
| Fonte de Recurso: 1340 - Piso Básico de Transição | |
| 08 | Assistência Social |
| 242 | Assistência ao Portador de Deficiência |
| 1015 | Proteção Social a Pessoa Portadora de Deficiência |
| 2.042 | Manutenção do Programa ASEF |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo ..................................... R$ 1.700,00 |
| Fonte de Recurso: 1340 - Piso Básico de Transição |
Art. 2º.
Como recurso à abertura do Crédito Espacial aponta-se previsão de repasse do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome nos seguintes valores:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.