Lei Ordinária Municipal nº 557, de 07 de junho de 2006
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, dois professores um de matemática e um de língua portuguesa, pelo prazo de dois meses podendo ser prorrogado por idêntico período.
Art. 2º.
A carga horária será de 4 horas semanais e a remuneração será de R$11,00 (onze reais) hora/aula, com a concessão de vales transportes na forma legal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria, recursos vinculados ao Programa de Educação de jovens e adultos - PEJA.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.