Lei Ordinária Municipal nº 556, de 24 de maio de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

556

2006

24 de Maio de 2006

ESTENDE AOS OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES, AOS SERVIDORES E ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL, A REVISÃO GERAL, ANUAL, DE QUE TRATA A LEI 429/2003

a A
Estende aos ocupantes de cargos eletivos de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, aos servidores e Assessor Jurídico da Câmara Municipal, a revisão geral, anual, de que trata a Lei 429/2003.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:
      Art. 1º. 
      A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art.37 da Constituição Federal efetivada nos termos da Lei Municipal n° 429/2003, pela aplicação do índice de 4,63% atribuída aos servidores do Poder Executivo através de lei municipal, aplica-se a Prefeita Municipal, Vice-Prefeito e Vereadores.
        Art. 2º. 
        A revisão geral, anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal efetivada nos termos da Lei Municipal n° 429/2003, pela aplicação do índice 4,63% a título de revisão anual e mais o índice de 5,37% a título de aumento real, atribuída aos servidores do Poder Legislativo e Assessor Jurídico.
          Art. 3º. 
          A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2006.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 24 de maio de 2006.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento