Lei Ordinária Municipal nº 555, de 24 de maio de 2006
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 429, de 02 de dezembro de 2003
Art. 1º.
A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art.37 da Constituição Federal será feita nos termos da lei municipal n° 429/2003, pela aplicação do índice 4,63% a título de revisão anual e mais o índice de 5,37% a título de aumento real, aos servidores do Poder Executivo exceto aos Secretários Municipais e Assessor Jurídico.
Art. 2º.
A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2006.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.