Lei Ordinária Municipal nº 550, de 07 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

550

2006

7 de Março de 2006

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM MUNICÍPIO DE PELOTAS VISANDO A DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL NAS RESIDÊNCIAS DA COLÔNIA CORRIENTES

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AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM MUNICÍPIO DE PELOTAS VISANDO A DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL NAS RESIDENCIAS DA COLÔNIA CORRIENTES.

    A prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Município a celebrar convênio com o Município de Pelotas, visando a perfuração de poço artesiano, e distribuição de água potável que atenderá os moradores da Colônia Corrientes de ambos os municípios.

        Art. 2º. 

        Os direitos e obrigações das partes encontram-se definidas na minuta dos convênios que fazem parte integrante da presente lei.

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Turuçu, 07 de março de 2006.



            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário Municipal de Administração e Planejamento