Lei Ordinária Municipal nº 31, de 17 de julho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

31

1997

17 de Julho de 1997

INSTITUI COMO SÍMBOLO DO MUNICÍPIO A BANDEIRA QUE ACOMPANHA ESTA LEI

a A
Institui como símbolo do Município a bandeira que acompanha esta lei.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
      Art. 1º. 
      Fica instituído como símbolo oficial, a bandeira que acompanha esta lei.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Turuçu, 17 de julho de 1997.

             

            Edmar Scherdien
            Prefeito Municipal

             

            Registre-se e Publique-se 

            Rubens Bachini
            Secretário Municipal de Administração e Finanças