Lei Ordinária Municipal nº 548, de 07 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

548

2006

7 de Março de 2006

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS ORIUNDOS DO ESTADO, MEDIANTE CONVÊNIO, AOS AGENTES COMUNITÁRIOS

a A
Autoriza o repasse de recursos oriundos do Estado, mediante convênio, aos agentes comunitários.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a Câmara de Vereadores de Turuçu, aprovou a eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o município a repassar à Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, em parcela única o valor de R$3.071,25(três mil setenta e um reais com vinte e cinco centavos), à título de incentivo a produtividade dos agentes comunitários de saúde, que deverá ser pago até o quinto dia útil do mês de março de 2006.

        Art. 2º. 

        Revogadas as disposições em contrário esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

          Turuçu, 07 de março de 2006.



          SELMIRA MILECH FEHRENBACH

          Prefeita Municipal

          Registre-se e Publique-se

          RENATO LUIZ ZANOL

          Secretário Municipal de Administração e Planejamento