Lei Ordinária Municipal nº 546, de 10 de fevereiro de 2006
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, dois professores de matemática, e um de ciências, pelo prazo de seis meses podendo ser prorrogado por idêntico período.
Art. 2º.
A carga horária para cada professor será de 20 (vinte) horas semanais e a remuneração será idêntica a dos professores efetivos.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.