Lei Ordinária Municipal nº 543, de 01 de fevereiro de 2006
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de 06 (seis) meses podendo ser prorrogada por mais seis meses 02 (dois) auxiliares de enfermagem.
Art. 2º.
A Jornada de trabalho dos contratados será de 40 horas semanais e a remuneração idêntica a dos profissionais efetivos.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.