Lei Ordinária Municipal nº 543, de 01 de fevereiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

543

2006

1 de Fevereiro de 2006

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 02 AUXILIARES DE ENFERMAGEM

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Autoriza o município a contratar em regime de urgência e emergência 02 auxiliares de enfermagem.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

    Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de 06 (seis) meses podendo ser prorrogada por mais seis meses 02 (dois) auxiliares de enfermagem.

        Art. 2º. 

        A Jornada de trabalho dos contratados será de 40 horas semanais e a remuneração idêntica a dos profissionais efetivos.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.

            Art. 4º. 

            Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 01 de fevereiro de 2006.



              RENATO LUIZ ZANOL

              Prefeito em Exercício