Lei Ordinária Municipal nº 540, de 26 de janeiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

540

2006

26 de Janeiro de 2006

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, VISANDO A OBTENÇÃO DE RECURSOS PARA APLICAÇÃO EM HABITAÇÃO NO MUNICÍPIO

a A
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, VISANDO A OBTENÇÃO DE RECURSOS PARA APLICAÇÃO EM HABITAÇÃO NO MUNICÍPIO.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Município a celebrar convênio com a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano do Estado do Rio Grande do Sul —SEHADUR -

        Art. 2º. 

        O valor do convênio é R$88.569,65 (Oitenta e oito mil quinhentos e sessenta e nove reais com sessenta e cinco centavos) sendo R$44.000,00 (Quarenta e quatro mil) de repasse do Governo do Estado e R$44.569,65 (Quarenta e quatro mil quinhentos e sessenta e nove reais com sessenta e cinco centavos) referentes contrapartida do município, atendendo assim a lei 10.529/95.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria.

            Art. 4º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Turuçu, 26 de janeiro de 2006.



              RENATO LUIZ ZANOL

              Prefeito em Exercício