Lei Ordinária Municipal nº 540, de 26 de janeiro de 2006
Art. 1º.
Fica autorizado o Município a celebrar convênio com a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano do Estado do Rio Grande do Sul —SEHADUR -
Art. 2º.
O valor do convênio é R$88.569,65 (Oitenta e oito mil quinhentos e sessenta e nove reais com sessenta e cinco centavos) sendo R$44.000,00 (Quarenta e quatro mil) de repasse do Governo do Estado e R$44.569,65 (Quarenta e quatro mil quinhentos e sessenta e nove reais com sessenta e cinco centavos) referentes contrapartida do município, atendendo assim a lei 10.529/95.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.