Lei Ordinária Municipal nº 539, de 26 de janeiro de 2006
Art. 1º.
Fica autorizado o Município a celebrar convênio com a Secretaria estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, visando a obtenção de recursos públicos para desenvolvimento de ações que propiciem a melhoria da qualidade ambiental no município.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.