Lei Ordinária Municipal nº 539, de 26 de janeiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

539

2006

26 de Janeiro de 2006

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMA

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AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE- SEMA.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio.

    Faço saber que a câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Município a celebrar convênio com a Secretaria estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, visando a obtenção de recursos públicos para desenvolvimento de ações que propiciem a melhoria da qualidade ambiental no município.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria.

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Turuçu, 26 de janeiro de 2006.



            RENATO LUIZ ZANOL

            Prefeito em Exercício