Lei Ordinária Municipal nº 535, de 08 de dezembro de 2005
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetivar o repasse do valor de R$3.000,00 (Três mil reais) à Escola de Samba Unidos do Turuçu, conforme previsto na lei n°344/02, bem como na Lei do Orçamento para o exercício de 2006.
Art. 2º.
A Escola de Samba Unidos do Turuçu será responsável pelos valores gastos e devendo no prazo de 15 dias após o término do Carnaval, prestar contas dos valores gastos ao Poder Executivo Municipal, sob pena de não receber outros recursos para futuros eventos municipais.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas pelo seguinte elemento de despesa:
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.