Lei Ordinária Municipal nº 534, de 08 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

534

2005

8 de Dezembro de 2005

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 01 (UM) INSTRUTOR PARA MINISTRAR AULAS PARA OS COMPONENTES DA BANDA MUNICIPAL DA ESCOLA URBANO GARCIA

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Autoriza o município a contratar em regime de urgência e emergência 01 (um) instrutor para ministrar aulas para os componentes da Banda Municipal da Escola Urbano Garcia.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e
    promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica o município autorizado a contratar ernergencialmente, um instrutor para ministrar aulas para a Banda da Escola Municipal Urbano Garcia, sendo que o prazo de contratação será de um ano.

        Art. 2º. 

        A carga horária será de 12 horas semanais e a remuneração será de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinqüenta reais).

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.

            Art. 4º. 

            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 08 de dezembro de 2005.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento