Lei Ordinária Municipal nº 533, de 01 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

533

2005

1 de Dezembro de 2005

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL - RS

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AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL -RS -

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Município a celebrar convênio com Município de São Lourenço do Sul, visando o depósito naquele município dos resíduos sólidos urbanos de Turuçu.
        Art. 2º. 
        Os direitos e obrigações das partes encontram-se definidas na minuta do convênio que fazem parte integrante da presente lei.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Turuçu, 01 de dezembro de 2005.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento