Lei Ordinária Municipal nº 533, de 01 de dezembro de 2005
Art. 1º.
Fica autorizado o Município a celebrar convênio com Município de São Lourenço do Sul, visando o depósito naquele município dos resíduos sólidos urbanos de Turuçu.
Art. 2º.
Os direitos e obrigações das partes encontram-se definidas na minuta do convênio que fazem parte integrante da presente lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.