Lei Ordinária Municipal nº 525, de 23 de setembro de 2005
Art. 1º.
Fica autorizado o município a contratar em caráter emergencial, de até 02 visitadores, a fim de dar continuidade ao programa "Primeira Infância Melhor".
Art. 2º.
A contratação se dará pelo prazo de 12 meses, sendo prorrogada somente através de nova autorização legislativa.
Art. 3º.
A remuneração mensal do contratado será de R$300,00( trezentos reais).
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria bem como através do incentivo financeiro do Governo do Estado para suporte do programa
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.