Lei Ordinária Municipal nº 514, de 01 de julho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

514

2005

1 de Julho de 2005

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR O PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDORES QUE MESMO COM A REVISÃO ANUAL CONCEDIDA RESTARAM COM SEUS SALÁRIOS ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL

a A
Autoriza o executivo municipal a efetivar o pagamento de abano aos servidores que mesmo com a revisão anual concedida restaram com seus salários abaixo do salário mínimo nacional.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos municipais que não alcançaram, na última revisão geral anual de salários, o valor do salário mínimo nacional, abono no valor de R$6,70(seis reais com setenta centavos).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas por dotação orçamentária própria.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2005.

            Turuçu, 01 de julho de 2005.



            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário Municipal de Administração e Planejamento